MADERMAIS EUCALIPTO TRATADO

ENTENDA COMO FUNCIONARÁ AS NOVAS REGRAS PARA SE APOSENTAR


Regras valem apenas para quem vai pedir aposentadoria por tempo de contribuição e pode receber o benefício integral

Segurado do INSS que quiser pedir a aposentadoria por tempo de contribuição deve ficar atento às novas regras
Elza Fiúza/ ABr
Segurado do INSS que quiser pedir a aposentadoria por tempo de contribuição deve ficar atento às novas regras
As regras de concessão de aposentadoria publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) vão mudar a vida do beneficiário da Previdência Social, cujo recolhimento e direitos estão ligados ao financiamento do INSS.
A Medida Provisória publicada indica uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria que correlaciona a expectativa de vida da população e o tempo de serviço de cada trabalhador ligado ao regime da Previdência Social (INSS). Ela vale para fazer a conta de quanto o segurado do INSS vai receber ao se aposentar (que é feito, grosso modo, pela média dos valores de recolhimento ao longo de sua vida profissional). No regime da Previdência Social, o teto atual da aposentadoria é de R$ 4.663,75.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Vale ainda o mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher. No entanto, para ter direito à aposentadoria integral, além desse tempo será acrescida a idade do beneficiário. Para mulheres, a soma da idade terá de ser, no mínimo, 85, ao passo que para os homens a soma mínima é de 95. Essa pontuação mínima vai ganhar um ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Assim, a alteração possibilita que o beneficiário do INSS que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição pode abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula 85/95, mas terá acréscimo em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017, o que atrasa um pouco mais o acesso ao benefício. O objetivo da medida é retardar as aposentadorias para evitar um déficit nos recursos da Previdência.
Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Como passa a funcionar?
A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens. 
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Por que o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto. Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.
Como é o cálculo?
A idade e o tempo de contribuição previstas serão acrescidas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. O objetivo é atingir a pontuação 85 (mulheres) e 95 (homens)
Na prática, uma mulher que completar 85 pontos em 2017 (51 anos de idade e 34 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Professores
Professores que comprovarem exclusivamente tempo de exercício de magistério terão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
Não muda, continua valendo os 60 anos de idade para a mulher e 65, para o homem. No entanto, nesse tipo de benefício, o rendimento é de um salário mínimo.
A regra já está valendo?
A Medida Provisória entrou em vigor hoje, com a publicação no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (18).
O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário surgiu no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, com o objetivo de inibir aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência, o que não aconteceu. Pelo contrário, as pessoas se aposentam mais cedo, a expectativa de vida cresce, portanto, o beneficiário aposentado tem condições de receber aposentadoria por mais tempo.  O fator funciona como um pedágio multiplicador que inclui a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, critérios atuariais que aumentam a correlação entre contribuição e benefício, sendo que quanto maior o tempo de contribuição e mais idade tenha o segurado no momento do requerimento da sua aposentadoria, menor será a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada aposentado.
Hoje há mais de 9 trabalhadores contribuindo com a Previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria. Em 2030 serão 5 na ativa para cada aposentado, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.
Nova fórmula de aposentadoria muda cálculo a cada dois anos
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, explicou nesta quinta-feira (18) que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria do governo leva em conta a transição demográfica da população brasileira, para ajudar a dar sustentabilidade à Previdência Social.
A fórmula somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral à Previdência e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de vida dos brasileiros.
“O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida”, disse Gabas.
O ministro reconheceu que a nova regra ajuda a manter a sustentabilidade da Previdência apenas no curto prazo e disse que o governo continuará discutindo novas soluções no grupo criado para debater a aposentadoria com empresários e sindicatos. “Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social”.

SINDIFTAC ESCLARECE O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS DO SEGURO DESEMPREGO


Com a Medida Provisória 665 que passou a vigorar em 02 de março de 2015, alguns requisitos passaram a ser exigidos na solicitação do seguro desemprego. Não há limites para esse pedido, porém os requisitos serão de acordo com o número da solicitação, seja, primeira, segunda e a partir da terceira solicitação.
O que muitos leitores anseiam saber é se essas novas regras, beneficiam ou prejudicam o trabalhador. De acordo com Rodrigo Barbosa, Presidente do Sindicato de Cachoeira da Prata essas novas regras afetam uma parte da população devido à necessidade de comprovar tempo mínimo mais extenso, como por exemplo, na primeira solicitação de 18 salários, na regra antiga era necessário comprovar apenas seis meses. “O trabalhador que não se enquadrou na empresa ou que por motivos de corte ficar desempregado em período inferior aos solicitados como requisito ficará desamparado até que encontre outro emprego” afirmou Rodrigo.
Quando a solicitação for feita pela primeira vez, o trabalhador receberá 4 parcelas se preencher o seguinte requisito: comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 18 e no máximo 23 meses no período de referência.
Ainda assim receberá 5 parcelas se preencher o seguinte requisito: comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência.
Quando o seguro desemprego for solicitado pela segunda vez, o trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência receberá 4 parcelas de seguro.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência receberá 5 parcelas do seguro desemprego.
Quando for o terceiro pedido, o trabalhador para receber três parcelas deverá comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses no período de referência, para receber quatro parcelas deverá comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência e para receber cinco parcelas deverá comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 24 meses no período de referência.
“A partir do momento que o trabalhador foi dispensado sem justa causa, o mesmo receberá do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido que devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Deve levar, também, a documentação necessária, tais como, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos comprovantes de pagamentos” ressaltou Rodrigo Barbosa.
Para os trabalhadores ainda desejam sanar dúvidas sobre as novas regras do seguro desemprego, é só entrar em contato com a ANSP. A associação oferece para seus associados à orientação e consultoria previdenciária pessoal. Além de profissionais especializados e altamente qualificados, sempre atentos aos interesses dos segurados. Mais informações através do site: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm

ALERTA Minas Gerais já tem 18 mortes por dengue



Belo Horizonte registra dois casos de mortes por dengue este ano. Somados aos dados em todo Estado, Minas chega a 18 casos de óbitos pela doença em 2015.
Segundo informações, o primeiro caso de morte confirmado na capital é de um homem, de 53 anos, que faleceu no dia 19 de abril, em um hospital particular do município. O caso foi confirmado como dengue pelo laboratório da Fundação Ezequiel Dias (Funed).
O segundo óbito é de idosa, de 61, que faleceu na madrugada do dia 17 de maio na Unidade de Pronto-atendimento (UPA) Venda Nova. A causa da morte foi confirmada pelo Laboratório Municipal de Saúde Pública.
A SMS não divulgou nesta sexta, como de costume, os números de pessoas infectadas pela doença no município, justificando que houve um problema no Sistema Nacional de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) on-line Dengue. Porém, a promessa é de que os dados serão atualizados no levantamento divulgado na próxima sexta (29).
Em todo Estado, além de Belo Horizonte, a Secretária Estadual da Saúde (SES) também confirmou, segundo dados do levantamento do dia 15, mortes em Iguatama (1), Faria Lemos (1), Fronteira (1), Lagoa da Prata (1), Nova Serrana (1), Ouro Preto (1), Três Corações (1), Três Pontas (2), Santa Rosa da Serra (1), Uberaba (3), Uberlândia (2), Viçosa (1).
Febre chikungunya
Dados da SES, divulgados nesta sexta, apontam que dois casos de febre chikungunya foram confirmados no Estado. Ainda segundo o balanço, outros 14 casos foram descartados e nove ainda estão em investigação.
Um caso confirmado neste ano foi importado da Colômbia e ocorreu em mulher de 27 anos, residente em Viçosa. O outro foi importado provavelmente da Bahia e ocorreu em uma mulher de 41 anos, residente em Belo Horizonte.