01/09, início do uso das cadeirinhas

O uso de cadeirinhas e similares começará a ser fiscalizado com rigor a partir do próximo dia 1º de setembro. “É uma questão de segurança e também temos que divulgar porque a multa e as penalizações de pontos na CNH são pesadas”.

O descumprimento desta norma definida pela Resolução 277 é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e ainda a apreensão do veículo até que o equipamento seja adaptado. A fiscalização seria iniciada no dia 9 junho, mas o Governo Federal decidiu adiar o prazo para 1º de setembro para que os órgãos de trânsito realizassem campanhas educativas sobre a questão.

A lei do Contran define que crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas em bancos traseiros em dispositivo de segurança. Crianças até um ano de idade deverão utilizar o bebê conforto ou conversível. Com idade de um a quatro anos é obrigatório o uso da cadeirinha, já de quatro a sete anos e meio deve ser utilizado o assento de segurança ou elevação. “Reforço ainda que as crianças de sete anos e meio a dez anos de idade deverão utilizar o cinto de segurança”.



DICAS IMPORTANTES

* Para evitar engasgamento ou ferimentos, não deixe que as crianças comam durante o trajeto ou brinquem com objetos pontiagudos no carro.



* Use travas bloqueando a abertura interna das portas traseiras. Mantenha os vidros levantados, deixando apenas uma pequena fresta para a ventilação.



* Excepcionalmente, nos veículos que possuam apenas o banco dianteiro, é permitido o transporte de menores de 10 anos nesse banco.



* Cada equipamento de segurança deve ser instalado de acordo com o manual do seu veículo e as instruções do bebê conforto, da cadeirinha e do assento de elevação.



* Se o seu veículo possuir air bag, siga as recomendações de transporte de crianças no manual do carro.



* Apenas crianças maiores de 7 anos podem andar de moto, desde que usem um capacete adequado ao seu tamanho.