O uso de aparelhos celulares dentro de agências bancárias está
proibido, de acordo com lei estadual 19.432, publicada nesta
quarta-feira. A nova legislação prevê a proibição do uso de celular
dentro das agências como forma de evitar os crimes conhecidos como
“saidinha de banco”. Normalmente, as vítimas do golpe são escolhidas
dentro das agências e os assaltantes se comunicam por celular. A nova
lei deriva do projeto do deputado Célio Moreira (PSDB).
As únicas exceções para a lei são para uso do celular em situações de
emergência ou em casos em que a necessidade seja comprovada e comunicada
previamente ao gerente da agência. Em caso de descumprimento, as
agências ficam sujeitas à pagamento de multas que vão de R$ 10 mil a R$
21 mil.
Foi aprovada ainda nesta quarta-feira a lei 19.433, que determina a
implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais
de agências e postos de serviços bancários. Além disso, prevê a
implantação de divisórias em locais em que haja movimentação de
dinheiro. A legislação é decorrente do projeto do deputado Leonardo
Moreira (PSDB).
Os dois projetos foram aprovados em primeiro turno no dia 16 de dezembro.